Vereadora Cris Monteiro apresenta projeto para dobrar valor de multa por pichações de cunho racista e antissemita  - Fundada em 1948, a CONIB – Confederação Israelita do Brasil é o órgão de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira.
Foto: Divulgação

22.04.25 | Brasil 6k271s

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A vereadora Cris Monteiro (NOVO) protocolou o Projeto de Lei 440/2025, que atualiza a legislação municipal e propõe medidas mais rigorosas contra pichações em São Paulo — especialmente nos casos que envolvam mensagens de ódio, como símbolos nazistas e discursos racistas ou antissemitas.

O texto altera a Lei Municipal nº 16.612/2017, que trata da punição por pichação, dobrando o valor da multa quando o ato envolver ofensas relacionadas à raça, etnia, religião ou nacionalidade. Com a mudança, a multa de R$5.000,00 a a ser de R$10.000,00 nesses casos — e, se a pichação for feita em monumento ou bem tombado, o valor sobe de R$10.000,00 para R$20.000,00, além do ressarcimento das despesas com a restauração.

O projeto também autoriza o uso de tecnologias do programa Smart Sampa para identificar os infratores por meio das câmeras de videomonitoramento da cidade.

“A cidade está tomada por pichações antissemitas. Fui pessoalmente à Rua Lisboa e à Henrique Schaumann e vi muros inteiros com esse tipo de mensagem. Isso não é liberdade de expressão, é crime. Precisamos de uma legislação que puna os criminosos e mitigue esses casos”, afirmou a vereadora.

A proposta é uma resposta direta à escalada de manifestações antissemitas registradas em diferentes regiões da cidade, denunciadas por moradores e acompanhadas de perto pela parlamentar. Segundo ela, a medida busca garantir que esses atos não sejam tratados como simples casos de vandalismo, mas como agressões graves à convivência democrática.


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