Câmara do RJ terá Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo - Fundada em 1948, a CONIB – Confederação Israelita do Brasil é o órgão de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira.

24.02.25 | Brasil 276n56

Câmara do RJ terá Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo 2z1xv

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro vai ter Frente Parlamentar de Combate ao antissemitismo. A iniciativa, do vereador Flávio Valle (PSD), junto a Marcos Dias (Podemos) e Pedro Duarte (Novo), foi aprovada por maioria absoluta, o que garantiu a sua criação automática.

“Esse é um o fundamental para enfrentar a intolerância religiosa e garantir que o respeito e a liberdade sejam sempre prioridade. Seguimos firmes na luta contra o ódio e na defesa de uma sociedade mais justa”, disse Flávio Valle, ao citar o último relatório de antissemitismo da CONIB, que mostrou que o Brasil registrou 1.774 incidentes naquele ano, em comparação a 432 registros em 2022.

“Infelizmente o ódio contra judeus ainda persiste, algumas vezes de forma explícita, e em outras disfarçado sob diferentes pretextos para propagar sua disseminação. O Rio é uma cidade turística e reconhecida por sua diversidade e pluralidade, não podemos normalizar preconceito, hostilidade ou discriminação”, pontuou.

Valle apresentou outras duas propostas para fortalecimento do combate ao antissemitismo no Rio de Janeiro. Uma torna lei a adoção de definição de antissemitismo da IHRA (Aliança Internacional para a Memória do Holocausto) e outra inclui no calendário oficial da cidade o “Dia de Combate ao Antissemitismo”, a ser celebrado em 7 de outubro, data do ataque terrorista do Hamas a Israel.

De acordo com o IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção sobre judeus, que se pode exprimir como ódio em relação a judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não-judeus e/ou contra os seus bens, suas instituições comunitárias e suas instalações religiosas”.

Cabe ressaltar que o antissemitismo é considerado uma forma de discriminação racial e, por isso, é um crime previsto na lei nº 7.716/1989.


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